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Eng. Joaquim Gomes Pereira - NR10
Chefe dos auditores fiscais DRT-SP, En g. Eletricista e de Segurança no Trabalho, coordenador do GTT da NR-10 e Docente de cursos de Engenharia de Segurança no trabalho o Eng. Joaquim Gomes, em entrevista concedida com exclusividade à Protenge, tem esclarecido algumas dúvidas quanto a nova NR-10.
Protenge: As vestimentas para uso dos eletricistas, conforme estabelecido na NR-10, ítem 10.2.92, devem ser de uso diário ou somente quando o profissional adentrar em uma cabine primária ou subestação? Eng. Joaquim Gomes: O uso das vestimentas especiais para a proteção do trabalhador autorizado (ítem 10.8 da Norma) contra os potenciais efeitos térmicos dos arcos voltaicos, conforme NR10, ítem 10.2.9.2, deve ser de uso PERMANENTE durante o desenvolvimento das atividades envolvendo serviços com instalações elétricias, sejam elas em painéis elétricos, circuitos, quadros elétricos, CCM, subestações (cabines), etc...
Salientamos que essas vestimentas especiais devem proteger contra a inflamabilidade e, portanto, constituem-se em Equipamento de Proteção Individual - EPI, devendo possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Finalmente queremos observar que tais vestimentas devem ser objeto de análise de risco contendo o ´cálculo da gramatura adequada à energia incidente a que se expõe, potencialmente, os autorizados.
Questionário para cálculo de energia incidente
Protenge: As vestimentas devem contemplar os riscos de fogo e calor? O profissional deverá usar os EPI´s para proteção ao choque elétrico? Eng. Joaquim: As vestimentas especiais destinam-se à proteção do tronco, membros superiores e inferiores do trabalhador autorizado contra os potenciais efeitos térmicos dos arcos voltaicos, neles incluído o fogo e o calor. As vestimentas são parte dos EPI´s necessários devendo os trabalhadores também estarem protegidos contra os choques elétricos (calçado especial para atividades com energia elétrica, luvas isolantes, capacete, óculos de segurança, mangotes isolantes, etc...)
Ainda, os trabalhadores com instalações elétricas, devem estar protegidos contra os demais grupos ou fatores de risco, além dos elétricos, específicos de cada ambaiente ou processos de trabalho que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Protenge: A Norma deixa claro que, não só quem trabalha diretamente com eletricidade deve usar estas vestimetnas, mas também quem trabalha indiretamente. Como identificar estes profissionais que embroa não trabalhem diretamente com eletricidade, devem usar as vestimentas? Eng. Joaquim Gomes: A Norma no seu caput (item 10.1.2) abrange quaisquer trabalhos realizados nas "PROXIMIDADES" das instalações elétricias, além, obviamente das atividades desde a produção até o consumo final da energia elétrica, abrangendo as etapas do projeto (planejamento, levantamentos, medições...), construção (preparação, montagens e ampliações), operação (supervisão, controles, ação e acompanhamentos), manutenção (diagnóstico, reparação, substituição de partes e peças, testes).
Exemplo desses trabalhos (tarefas ou atividades) realizados em ambientes circunvizinhos sujeitos às influencias das instalaçaões elétricas ou execução de serviços elétricos que lhes são próximos, realizadas em instalações telefônicas, TV a Cabo e iluminação pública instaladas em estruturas de distribuição e transmissão de energia elétrica, ou trabalhadores em geral (construção, manutenção, operação não elétricas), mas que realizam suas atividades e serviços nas proximidades de zona controlada definida no anexo II.
Os trabalhadores das emepresas de telefonia estão obrigados a usar as vestimentas conforme estabelece a NR 10?
Sem dúvida as atividades em telefonia desenvolvidas em estruturas de distribuição e transmissão de energia elétrica tem muito risco e elevado numero de acidentes fatais, devendo o trabalhador envolvido estar protegido contra esses riscos e, dependendo das atividades e análise de risco, devem usar as vestimentas de proteção.
Protenge: As empresas estão assimilando esta nova forma de gerenciar os serviços na área elétrica ou estão apenas executando algumas exigencias só para "inglês" ver? Eng. Joaquim Gomes: De forma geral as empresas estão assimilando e implantando as medidas determinadas pela nova Norma 10 e o Ministerio do Trabalho e Emprego vem, atentamente, acompanhando a implementação da Norma.
Contudo cabe-nos ressaltar que a NR10 é a BASE TÉCNICA LEGAL para aplicabilidade de sentenças judiciais criminais e cíveis (MJ); paralização das atividades ou TAC (MPT); multas arbitradas (MPT) e ações regressivas (MPAS).